A 01 de julho entram em vigor novas regras de faturação eletrónica:
- Obrigatoriedade de envio de faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, para as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes (Decreto-Lei n.º 104/2021);
- Obrigatoriedade da assinatura digital das faturas enviadas em PDF (Despacho n.º 351/2021).
Se a sua empresa ainda não está preparada com um sistema de faturação eletrónica adequado, a PRIMAVERA está a promover uma campanha que permite a utilização gratuita da solução de faturação eletrónica Primavera até 30 de junho de 2022 e sem limite de tráfego.
Detalhes da campanha:
• Campanha válida para a aquisição da solução eTransactions;
• Utilização gratuita até 30 de junho de 2022 (sem limite de tráfego);
• O desconto não é aplicado nos Certificados Digitais;
• Em vigor para encomendas até dia 30 de abril de 2022;
• Campanha não acumulável com outras campanhas em vigor
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